Portaria n.º 422/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/422/2023/12/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue237
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 44
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 422/2023
de 11 de dezembro
Sumário: Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família
pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família,
do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de
família nas situações de monoparentalidade.
Constituindo preocupação latente do XXIII Governo o reforço da proteção social e o combate
à pobreza das crianças e jovens inseridos em famílias mais carenciadas, o Governo procede à
atualização dos montantes das prestações atribuídas no âmbito do subsistema de proteção familiar
no sentido de dar continuidade às políticas sociais de melhoria das prestações sociais dirigidas às
famílias.
Nesse contexto, a presente portaria procede à atualização anual dos valores das prestações
familiares para o ano de 2024 de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias
portuguesas para as prestações familiares e respetivos escalões, integrando o complemento ao
apoio extraordinário a crianças e jovens.
No âmbito do Plano de Ação da Garantia para a Infância será concluído o compromisso, iniciado
em 2022, de assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza
extrema, um montante anual global de € 1464 (122 euros mensais).
São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade
bem como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores
fixados para o abono de família para crianças e jovens.
Procede -se também à atualização do abono de família pré -natal, da bonificação por deficiência,
do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de
2 de agosto, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens,
do abono de família pré -natal e do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto -Lei n.º 176/2003,
de 2 de agosto, republicado pelo Decreto -Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo
Decreto -Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas Leis n.
os
42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017,
de 29 de dezembro, 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 56/2022, de 19 de
agosto.
2 — A presente portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono
de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados
pelo Decreto -Lei n.º 133 -B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 248/99, de 2 de
julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela
Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.
os
25/2017, de 3 de março, 126 -A/2017,
de 6 de outubro, e Decreto -Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 160/80, de
27 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 133 -C/97, de 30 de maio, 265/99, de 14 de julho, e
126 -A/2017, de 6 de outubro.

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