Portaria n.º 415/2017
Coming into Force | 18 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 17 Novembro 2017 |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social |
Portaria n.º 415/2017
O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) tem como atribuição principal a gestão, em regime de capitalização, do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR) e do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), constituindo ainda, no âmbito da Administração Pública, a entidade especializada na gestão de fundos e patrimónios autónomos, bem como dos relacionados com regimes de previdência.
Decorrente da sua missão e atribuições, o IGFCSS opera continuamente nos mercados financeiros internacionais e nacionais, transacionando os ativos que compõem os fundos sob sua gestão.
Os Departamentos de Investimento e de Estudos, Planeamento e Controlo, no cumprimento das suas atribuições, são responsáveis pelo acompanhamento permanente, em tempo real, dos mercados financeiros, para fazerem análise de curto, de médio e de longo prazo sobre a evolução dos títulos, dos índices e de todas as noticias relevantes para o comportamento dos mercados, por forma a que os investimentos feitos pelo IGFCSS sejam suportados em informação técnica atual e consolidada, sendo que a informação de apoio à gestão de investimentos (controlo do valor e do risco das carteiras dos fundos) é produzida com base em preços de mercado recolhidos a partir de terminais de informação financeira.
Tendo presente o enquadramento acima referido, o IGFCSS pretende desenvolver um processo de contratação para a prestação de serviços de informação financeira de 13 terminais de informação financeira, do serviço de recolha de dados que disponibiliza informação sobre preços, câmbios e indexantes, diariamente recolhida e integrada no software de gestão de ativos, bem como, do circuito dedicado de dados.
A celebração deste contrato implicará a realização de uma despesa por mais do que um ano económico, a repartir pelos anos de 2018, 2019 e 2020, no montante global de USD 805 440,00, ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
A realização de uma despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro.
Nestes termos, em...
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