Portaria n.º 415/2017

Coming into Force18 Novembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação17 Novembro 2017
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 415/2017

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) tem como atribuição principal a gestão, em regime de capitalização, do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR) e do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), constituindo ainda, no âmbito da Administração Pública, a entidade especializada na gestão de fundos e patrimónios autónomos, bem como dos relacionados com regimes de previdência.

Decorrente da sua missão e atribuições, o IGFCSS opera continuamente nos mercados financeiros internacionais e nacionais, transacionando os ativos que compõem os fundos sob sua gestão.

Os Departamentos de Investimento e de Estudos, Planeamento e Controlo, no cumprimento das suas atribuições, são responsáveis pelo acompanhamento permanente, em tempo real, dos mercados financeiros, para fazerem análise de curto, de médio e de longo prazo sobre a evolução dos títulos, dos índices e de todas as noticias relevantes para o comportamento dos mercados, por forma a que os investimentos feitos pelo IGFCSS sejam suportados em informação técnica atual e consolidada, sendo que a informação de apoio à gestão de investimentos (controlo do valor e do risco das carteiras dos fundos) é produzida com base em preços de mercado recolhidos a partir de terminais de informação financeira.

Tendo presente o enquadramento acima referido, o IGFCSS pretende desenvolver um processo de contratação para a prestação de serviços de informação financeira de 13 terminais de informação financeira, do serviço de recolha de dados que disponibiliza informação sobre preços, câmbios e indexantes, diariamente recolhida e integrada no software de gestão de ativos, bem como, do circuito dedicado de dados.

A celebração deste contrato implicará a realização de uma despesa por mais do que um ano económico, a repartir pelos anos de 2018, 2019 e 2020, no montante global de USD 805 440,00, ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

A realização de uma despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro.

Nestes termos, em...

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