Portaria n.º 411-B/2023

Data de publicação05 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/411-b/2023/12/05/p/dre/pt/html
Gazette Issue234
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 136-(43)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 411-B/2023
de 5 de dezembro
Sumário: Procede à identificação dos projetos destinados à construção, adaptação ou modifica-
ção de infraestruturas da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), nos termos do
n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 114-B/2023, de 5 de dezembro.
A rede transeuropeia de transportes (RTE -T) é desenvolvida através da construção de novas
infraestruturas de transporte, da reabilitação e da modernização das infraestruturas existentes e
da adoção de medidas que promovam a sua utilização eficiente em termos de recursos, sendo por
vezes necessário reabilitar a infraestrutura ferroviária.
A rede global deverá consistir numa rede de transportes à escala europeia, garantindo a aces-
sibilidade e a interligação de todas as regiões da União, incluindo as regiões remotas, insulares e
ultraperiféricas, e o reforço da coesão social e económica entre elas.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 114 -B/2023, de 5 de dezembro, foi dado novo impulso
à transposição da Diretiva (UE) 2021/1187 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho
de 2021, visto que algumas disposições já se encontram há muito consagradas na ordem jurídica
interna, designadamente relativas à contratação pública transeuropeia.
Assim, o referido decreto -lei completa tal transposição, tendo como propósito possibilitar a
conclusão sincronizada e atempada da RTE -T através de uma ação harmonizada a nível da União
e remetendo para portaria a identificação dos projetos destinados à construção, adaptação ou
modificação de infraestruturas da RTE -T.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 114 -B/2023, de 5 de dezem-
bro e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no 27.º do Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado
Adjunto e das Infraestruturas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à identificação dos projetos destinados à construção, adaptação
ou modificação de infraestruturas da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE -T), nos termos do
n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 114 -B/2023, de 5 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — A presente portaria é aplicável aos procedimentos de concessão de licenças necessários
para autorizar a execução de:
a) Projetos que façam parte dos troços previamente identificados da rede principal enumera-
dos no anexo I;
b) Outros projetos nos corredores da rede principal, identificados ao abrigo do artigo 44.º, n.º 1,
do Regulamento (UE) n.º 1315/2013, cujo custo total seja superior a 300 000 000 de euros.
2 — A presente portaria não se aplica:
a) A projetos exclusivamente relacionados com aplicações telemáticas, novas tecnologias e
inovação, na aceção dos artigos 31.º e 33.º do Regulamento (UE) n.º 1315/2013, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

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