Portaria n.º 411/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Data01 Janeiro 2023
Gazette Issue149
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 411/2023
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumirem os encargos
plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de licenciamento de software
e serviços conexos.
O modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) assenta numa entidade
gestora central — a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.),
articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando
em rede.
A contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada preferencialmente
de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas UMC, através, designadamente, da adjudicação
de propostas em representação das entidades adjudicantes e cujos contratos devem ser celebrados
diretamente por estas, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 37/2007,
de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Na área governativa Ambiente e Ação Climática, compete à Secretaria -Geral assegurar as
funções de Unidade Ministerial de Compras, nos termos nos termos da alínea f) do n.º 3 do
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, na redação conferida pelos artigos 4.º e 5.º do
Decreto -Lei n.º 125/2015, de 7 de agosto, e pelos artigos 4.º e 5.º do Decreto -Lei n.º 114/2021, de
15 de dezembro, conjugada com o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na
sua redação atual.
Em cumprimento do Plano Anual de Compras, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente
e da Ação Climática, a Secretaria -Geral do Ambiente pretende assegurar a condução do proce-
dimento centralizado para a formação de contratos de aquisição de licenciamento de software e
serviços conexos, com data de início prevista para 1 de outubro de 2023 e término a 30 de setembro
de 2026, nos termos do Despacho n.º 892/2015, de 26 de janeiro.
A abertura de procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais
do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, carece de prévia autori-
zação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos
do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual. Nestes
casos, a autorização prévia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, na sua redação atual, é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Atendendo a que o valor global estimado dos contratos a celebrar ascende a 3 344 547,40 € (três
milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete euros e quarenta cêntimos),
ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, torna -se necessário
proceder à repartição plurianual dos encargos para cada uma das entidades adjudicantes.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, e do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 32/2022 de 9 de maio, manda o Governo, pelo
Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 — Autorizar as entidades referidas no anexo à presente portaria, e da qual faz parte inte-
grante, a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de
licenciamento de software e serviços conexos para os anos de 2023 a 2026, até ao valor total de
3 344 547,40 € (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete euros
e quarenta cêntimos), a que acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa
legal em vigor, por recurso ao procedimento pré -contratual de concurso público, com publicação
de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

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