Portaria n.º 402/2016

Coming into Force12 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação11 Novembro 2016
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente

Portaria n.º 402/2016

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água. No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P. detém a competência para promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras, onde se incluem as zonas lagunares adjacentes, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

As entidades gestoras do litoral, na qual a APA, I. P. assume particular relevância, reconhecem cada vez mais a necessidade de integrar o conhecimento sobre a dinâmica e evolução dos sistemas costeiros nos planos de ordenamento e gestão do território, de modo a assegurar o melhor compromisso entre usufruto do espaço e minimização dos riscos inerentes para pessoas e bens. Não obstante o reconhecimento generalizado pelos agentes e decisores da importância da integração do conhecimento técnico-científico no processo de gestão e decisão das zonas costeiras, este é, geralmente, utilizado de forma casuística e em contextos predominantemente reativos. Esta situação deve-se, entre outros aspetos, à ausência de dados de monitorização sistemática relativos à evolução do sistema.

No caso vertente das Dragagens da Zona Superior da Lagoa de Óbidos o projeto constitui uma ação prioritária de grau elevado identificada no âmbito do Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012-2015, que reviu o Plano de Ação para o Litoral 2007-2013, elaborado pelo MAOTDR, no qual também já estava previsto nas Prioridades de Intervenção C - Estudos, Gestão e Monitorização com a perspetiva de, potenciar a recuperação e valorização da lagoa.

A intervenção em apreço está prevista no conjunto de ações propostas pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (Alcobaça - Mafra) - RCM n.º 11/2002 de 17 de Janeiro. Este Plano prevê a elaboração de estudos específicos com vista a proceder-se à recuperação da lagoa, nomeadamente a melhoria das condições hidrodinâmicas e prisma de maré, fixação da aberta, proteger o cordão litoral da agitação marítima, manter a posição da...

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