Portaria n.º 40/2018

Coming into Force01 Fevereiro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação31 Janeiro 2018
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 40/2018

de 31 de janeiro

A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, veio introduzir alterações ao Código do IRS no âmbito do trabalho dependente, designadamente nas normas de delimitação negativa previstas nos artigos 2.º-A e 12.º, consagrando: i) a eliminação na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º-A do Código do IRS da não tributação dos «vales de educação»; ii) a exclusão dos rendimentos previstos no n.º 3 do artigo 2.º-A auferidos pelos sujeitos passivos que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Código do IRS, na percentagem fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, determinada para cada país de exercício de funções e adequada a ter em conta a relação de paridade do poder de compra entre Portugal e esse país; iii) o alargamento da exclusão prevista no n.º 1 do artigo 12.º de bolsas atribuídas no âmbito do trabalho dependente, agora, também, aos treinadores, nas condições aí previstas; iv) na exclusão prevista no n.º 7 do artigo 12.º das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, quando postos à disposição pelos municípios e comunidades intermunicipais e quando pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, também no âmbito do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela.

Por outro lado, deve também atender-se à extinção da sobretaxa de IRS, conforme decorre da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, conjugada com a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, bem como atender-se à alteração da designação de TOC para «contabilista certificado», em conformidade com a Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro.

Perante as referidas alterações, é agora aprovado o novo modelo da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.

2 - Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que...

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