Portaria N.º 22/2011 de 4 de Abril

Considerando a Portaria n.º 82/2007, de 17 de Dezembro, na redacção da Portaria n.º 50/2008 de 24 de Junho de 2008, que define a lista de contraceptivos para entrega, pelos Hospitais e Centros de Saúde, aos utentes do Serviço Regional de Saúde a título gratuito;

Considerando que urge actualizar a citada listagem de forma a proporcionar aos utentes um planeamento familiar cada vez mais seguro e eficaz o qual deve acompanhar as evoluções na área da medicina da reprodução.

Assim, Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Saúde, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 90º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 1.º da Portaria n.º 82/2007, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1.º

Os centros de saúde e os Hospitais EPE do Serviço Regional de Saúde (SRS) ficam responsáveis pela aquisição e entrega a título gratuito aos utentes do SRS de:

  1. Contracepção:

    1. Preservativos masculinos;

    2. Dispositivo intra-uterino (DIU) de cobre;

    3. Dispositivo intra-uterino (DIU) com Levonorgestrel;

    4. Implante com Etonogestrel;

    5. Desogestrel - 0.075mg - cp.;

    6. 0,035 mg Etinilestradiol + Acetato de ciproterona 2 mg - cp.;

    7. Monofásico - 0,02 mg etinilestradiol + desogestrel - cp.;

    8. Monofásico - 0,02 mg etinilestradiol + gestodeno - cp.;

    9. Monofásico - 0,02 mg etinilestradiol + drospirenona - cp.;

    10. Monofásico - 0,015 mg etinilestradiol + gestodeno - cp.;

  2. Contracepção de Emergência:

    1. Levonorgestrel - 1,5 mg cp.

    2. Levonorgestrel - 0,25 mg + 0.050 mg etinilestradiol”

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Secretaria...

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