Portaria N.º 22/2011 de 4 de Abril
Considerando a Portaria n.º 82/2007, de 17 de Dezembro, na redacção da Portaria n.º 50/2008 de 24 de Junho de 2008, que define a lista de contraceptivos para entrega, pelos Hospitais e Centros de Saúde, aos utentes do Serviço Regional de Saúde a título gratuito;
Considerando que urge actualizar a citada listagem de forma a proporcionar aos utentes um planeamento familiar cada vez mais seguro e eficaz o qual deve acompanhar as evoluções na área da medicina da reprodução.
Assim, Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Saúde, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 90º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 1.º da Portaria n.º 82/2007, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 1.º
Os centros de saúde e os Hospitais EPE do Serviço Regional de Saúde (SRS) ficam responsáveis pela aquisição e entrega a título gratuito aos utentes do SRS de:
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Contracepção:
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Preservativos masculinos;
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Dispositivo intra-uterino (DIU) de cobre;
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Dispositivo intra-uterino (DIU) com Levonorgestrel;
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Implante com Etonogestrel;
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Desogestrel - 0.075mg - cp.;
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0,035 mg Etinilestradiol + Acetato de ciproterona 2 mg - cp.;
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Monofásico - 0,02 mg etinilestradiol + desogestrel - cp.;
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Monofásico - 0,02 mg etinilestradiol + gestodeno - cp.;
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Monofásico - 0,02 mg etinilestradiol + drospirenona - cp.;
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Monofásico - 0,015 mg etinilestradiol + gestodeno - cp.;
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Contracepção de Emergência:
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Levonorgestrel - 1,5 mg cp.
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Levonorgestrel - 0,25 mg + 0.050 mg etinilestradiol”
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria...
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