Portaria n.º 391/2023

Data de publicação26 Julho 2023
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização
Administrativa e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 391/2023
Sumário: Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à repartição
de encargos com o contrato de serviços fixos de comunicações e dados.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue atribuições nas
áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por
missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simpli-
ficação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição
de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo, nos termos do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual;
Cessará no final do mês de dezembro do corrente ano, a vigência do contrato de comunica-
ções fixas de voz e dados para a Rede Integrada de Serviços de Comunicações da Presidência do
Conselho de Ministros (RISC/PCM). Pelo que, é necessário tramitar o procedimento pré -contratual
com vista à aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e dados para a RISC/PCM, por
um período de 36 meses e com valor estimado de 740.000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre
o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, integrando sucessivamente várias entidades,
aquando da cessação de vigência dos respetivos contratos.
Na verdade, é imprescindível garantir a continuidade dos serviços de comunicações fixas de
voz e dados necessários à concretização das atribuições da AMA, I. P., no referente à prestação
de serviços na Rede Nacional de Serviços de Atendimento, que integra as Lojas e Espaços de
Cidadão e entidades externas, o funcionamento dos serviços centrais, onde trabalham as equipas
de gestão e desenvolvimento da rede de serviços de atendimento, bem como todas as equipas
de projeto responsáveis pela gestão das plataformas tecnológicas e disponibilização de serviços
digitais ao cidadão, como a identificação Eletrónica (Autenticacao.gov) ou o ePortugal.
O referido procedimento pré -contratual para aquisição de serviços de comunicações fixas de
voz e dados, assumirá a forma de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União
Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, atendendo à autorização concedida através de Despacho do Secretário de
Estado da Presidência do Conselho de Ministros para contratar fora do Acordo Quadro de Serviços
Fixos de Comunicações da ESPAP, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de
19 de fevereiro.
Considerando que se pretende adquirir serviços de comunicações fixas de voz e dados no
período compreendido entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, é necessário proceder à repar-
tição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado, pelos
respetivos anos económicos.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da
Modernização Administrativa e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competências
delegadas, respetivamente, pela alínea f) do n.º 3 do Despacho n.º 6731/2022, de 19 de maio,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103 de 27 de maio e pelas alíneas c) e d) do n.º 4
do Despacho n.º 7473/2022, 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14
de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 — Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de
serviços fixos de comunicações e dados, até ao montante global estimado de 740.000,00 EUR, ao
qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

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