Portaria n.º 39/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização
Portaria n.º 39/2022
Sumário: Reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria
n.º 492/2018, de 1 de outubro.
Ficou a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.),
autorizada, pela Portaria n.º 492/2018, de 1 de outubro, a realizar a despesa e a assumir os compro-
missos plurianuais, relativos à Aquisição de Serviços de Viagens, Alojamentos e Serviços Conexos
para o triénio 2019 -2021, até ao montante máximo global de € 1 536 000,00, a que acresce IVA, a
repartir no montante de € 512 000,00, em cada ano (2019, 2020 e 2021).
E, pela Portaria n.º 459/2021, de 22 de outubro, ficou a AICEP, E. P. E., autorizada a realizar
a despesa e a assumir os compromissos plurianuais, relativos à aquisição de serviços de viagens,
alojamentos e serviços conexos para o triénio 2022 -2024, até ao montante máximo global de
€ 1 425 000,00, a que acresce IVA, a repartir nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Atenta a data de publicação da Portaria n.º 459/2021, as vicissitudes e a complexidade do
procedimento aquisitivo de contratação pública verifica -se uma impossibilidade de iniciar financei-
ramente o encargo no período previsto, no dia 1 de janeiro de 2022, considerando que o contrato
a celebrar só iniciará a sua vigência após a emissão do visto prévio do Tribunal de Contas, nos
termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas,
aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
Assim e considerando que até ao dia 30 de novembro de 2021 foi executado o montante
total de € 970 341,74, e que, ainda, se encontra por executar financeiramente o montante de
€ 565 658,26 autorizado para a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos
para o triénio 2019 -2021, conferido através da Portaria n.º 492/2018, publicada em 1 de outubro,
torna -se necessário autorizar a reprogramação temporal do referido encargo, alargando a sua
vigência até ao ano de 2022.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do decreto -lei de execução orçamental, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previa-
mente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva
área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela
autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, o que se verifica.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e
republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9
e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário
de Estado da Internacionalização, o seguinte:
Artigo 1.º
1 — A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autoriza-
dos pela Portaria n.º 492/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro
de 2018, que não excederá, no ano de 2022, o montante ainda por executar, correspondendo ao
valor de € 565 658,26, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

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