Portaria n.º 459/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 459/2021

Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

(AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 9 de dezembro).

Pretende a AICEP, E. P. E., contratar a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o triénio de 2022 a 2024, através de concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado de (euro) 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA.

A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para a assunção de compromissos

1 - Fica a AICEP, E. P. E., autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, até ao montante máximo de (euro) 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:

a) Em 2022: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2024: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo orçamental resultante da execução do contrato não poderá exceder o montante global máximo, referido no número anterior.

3 - Os montantes anuais fixados para cada ano económico podem ser acrescidos...

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