Portaria n.º 39/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/39/2022/01/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Janeiro 2022
Gazette Issue11
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 19
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 39/2022
de 17 de janeiro
Sumário: Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das res-
postas sociais e forma de comunicação respetiva.
O Decreto -Lei n.º 126 -A/2021, de 31 de dezembro, procedeu à alteração do Decreto -Lei
n.º 64/2007, de 14 de março, que estabelece o regime de instalação, funcionamento e fiscalização
dos estabelecimentos de apoio social e veio consagrar a comunicação prévia como forma de au-
torização de funcionamento.
Na sequência desta alteração, importa definir as taxas e a forma de comunicação.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 41.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de
14 de março, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Tax as
Pelos atos relativos ao processo de autorização de funcionamento previstos no Decreto -Lei
n.º 64/2007, na redação em vigor, são devidas as seguintes taxas:
a) Comunicação prévia: 225 euros;
b) Título de autorização de funcionamento inicial ou substitutivo: 111 euros.
Artigo 2.º
Formulários
A segurança social disponibiliza no seu sítio da internet os formulários eletrónicos que devem
ser submetidos através do endereço de correio eletrónico identificado para o efeito.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 348/2008, de 2 de maio.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia
Mendes Godinho, em 12 de janeiro de 2022.
114894949

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