Portaria n.º 39/2020 de 2 de abril de 2020

Data de publicação02 Abril 2020
Gazette Issue50
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito do mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o FEAMP, determinou que a estruturação operacional deste fundo é composta por um programa operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020.

O PO MAR 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2015) 8642, de 30 de novembro de 2015, tem por objetivo implementar, em todo o território nacional, medidas de apoio enquadradas nas seis prioridades definidas pela União para o FEAMP, constituindo-se como um instrumento fundamental para a execução das políticas comunitárias, nacionais e regionais de apoio ao setor do mar, particularmente no âmbito da pesca e da aquicultura, no período 2014-2020.

Através da Portaria n.º 114/2016, de 16 de dezembro foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, alterado através da Portaria n.º 37/2017, de 21 de abril.

O recente surto de COVID-19 conduziu a uma situação de emergência de saúde pública, a nível nacional e mundial, que exige de todos cuidados especiais, para que a propagação do vírus possa ser contida e esta doença debelada.

Em Portugal, foi decretado no passado dia 18 de março de 2020 o estado de emergência, através do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, do Presidente da República.

Em sequência, o Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, veio regulamentar a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, no qual estabelece um conjunto de medidas extraordinárias com o objetivo de prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas, mas também de garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas.

De acordo com o artigo 18.º do citado Decreto, que tem por epígrafe “Proteção Individual”, «Todas as atividades que se mantenham em laboração ou funcionamento devem respeitar as recomendações das...

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