Portaria n.º 389/2017

Coming into Force08 Novembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação07 Novembro 2017
ÓrgãoFinanças e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 389/2017

O Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca, S. A., as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Neste contexto legal e tendo por fim proporcionar às embarcações de pesca artesanal que operam na zona piscatória de Angeiras, condições de abrigo em relação à agitação marítima durante a navegação de aproximação e largada para a pesca, bem como reforçar as condições de segurança do exercício desta atividade dentro de uma comunidade que vive exclusivamente desta arte, justifica-se a necessidade de construir uma obra marítima de abrigo, que incrementará, não só as condições de segurança globais associadas à faina, mas também reduzirá, para cerca de metade, o número de dias em que a população piscatória se vê privada de exercer a sua atividade profissional em virtude de condições de mar adversas.

Pela execução da empreitada será pago um preço contratual máximo no montante de (euro) 3.730.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se que o prazo máximo de execução do contrato seja de 24 meses. Como tal, é necessária a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar pelos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.

O procedimento a desencadear dá lugar a encargos orçamentais em mais anos do que o da sua adjudicação, pelo que, considerando também o montante da despesa prevista para os anos seguintes ao da sua adjudicação, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competências delegadas através do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, ao...

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