Portaria n.º 385/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-26

Portaria n.º 385/2015

de 26 de outubro

Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços.

O contrato coletivo e suas alterações entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2014, e n.º 25, de 8 de julho de 2015, abrangem, no território nacional, as relações de trabalho entre as adegas cooperativas, cooperativas agrícolas com secção vitivinícola, seus cooperadores, uniões ou federações de adegas cooperativas, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo e suas alterações a todas as empresas do mesmo setor de atividade não filiadas na associação de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, representados pela associação sindical outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2013, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído em mais de 30 % por micro, pequenas e médias empresas.

Considerando que a convenção coletiva foi inicialmente publicada em julho de 2014, não foi possível efetuar o estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial, uma vez que os últimos elementos disponíveis dos Quadros de Pessoal dizem respeito ao ano de 2013. Todavia, considerando que a tabela salarial é semelhante à de outra convenção coletiva com portaria de extensão, entre a mesma associação de empregadores e outra associação sindical, o impacto representará um acréscimo nominal idêntico, de 1,8 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

Considerando que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede -se à...

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