Portaria n.º 383/2016
Coming into Force | 10 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 09 Novembro 2016 |
Órgão | Finanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça |
Portaria n.º 383/2016
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
Pretende o Ministério da Justiça proceder à construção de um novo Palácio de Justiça na cidade de Beja, por forma a reunir num único edifício as várias instâncias judiciais desta Comarca, atualmente dispersas por diversos edifícios desta cidade.
Entretanto, e a curto prazo, é urgente instalar em Beja a Instância Central da Secção de Família e Menores a funcionar atualmente em Ferreira do Alentejo e transferir ainda a Instância Central da Secção do Trabalho para local mais adequado.
Para o efeito, estas duas instâncias Centrais, a Secção de Família e Menores e a Secção do Trabalho, serão provisoriamente instaladas em espaços modulares a implementar em terreno cedido, a título provisório, pelo Município de Beja.
Pretende assim o IGFEJ, I. P., contratualizar, em regime de aluguer, o fornecimento e a instalação dos módulos, pelo período de 26 meses. Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 380.000,00 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e repartir-se-ão pelos anos de 2017, 2018 e 2019.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no...
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