Portaria n.º 381/2015 . Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Coming into Force26 Novembro 2018
Act Number381/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/381/2015/p/cons/20181126/pt/html
Data de publicação23 Outubro 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 208/2015, Série I de 2015-10-23
Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 249/2016; Portaria n.º 46/2018; Portaria n.º 303/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Objetivos
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Auxílios de Estado
Capítulo II Ação 5.2. «Organizações interprofissionais»
Artigo 5.º Beneficiários
Artigo 6.º Critério de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 9.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 10.º Obrigações dos beneficiários
Artigo 11.º Forma, nível e limites do apoio
Capítulo III Procedimento
Artigo 12.º Apresentação das candidaturas
Artigo 13.º Anúncios
Artigo 14.º Análise e decisão das candidaturas
Artigo 15.º Transição das candidaturas
Artigo 16.º Termo de aceitação
Artigo 17.º Execução das operações
Artigo 18.º Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º Pagamentos
Artigo 21.º Controlo
Artigo 22.º Reduções e exclusões
Artigo 23.º Entrada em vigor
Anexo I Estrutura e conteúdo do plano de ação
Anexo II Tipologias de atividades do plano de ação
Anexo III Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo IV Reduções e exclusões
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA AÇÃO N.º 5.2, «ORGANIZAÇÕES
INTERPROFISSIONAIS», INTEGRADA NA MEDIDA 5, «ORGANIZAÇÃO DA
PRODUÇÃO», DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE,
ABREVIADAMENTE DESIGNADO POR PDR 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 26-11-2018 Pág.1de13

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