Portaria n.º 380/2017 . Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo

Coming into Force22 Abril 2020
Act Number380/2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/380/2017/p/cons/20200422/pt/html
Data de publicação19 Dezembro 2017
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 242/2017, Série I de 2017-12-19
Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 267/2018; Portaria n.º 4/2020; Portaria n.º 100/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais
Capítulo II Apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por mandatários e representantes em
juízo e prática de atos processuais por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário
Artigo 3.º Apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por via eletrónica
Artigo 4.º Registo de utilizadores
Artigo 5.º Formulários e ficheiros anexos
Artigo 6.º Preenchimento dos formulários
Artigo 7.º Formato dos ficheiros e documentos anexos
Artigo 8.º Pagamento da taxa de justiça e benefício do apoio judiciário
Artigo 9.º Pluralidade de mandatários ou representantes
Artigo 10.º Dimensão da peça processual e dos documentos
Artigo 10.º-A Prática de atos processuais por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário
Artigo 11.º Requisitos da transmissão eletrónica de dados
Artigo 11.º-A Requisitos técnicos para acesso e prática de atos
Artigo 12.º Digitalização pela secretaria e consulta de documentos em suporte físico
Capítulo III Distribuição
Artigo 13.º Distribuição
Artigo 14.º Tramitação da recusa de atos processuais
Artigo 15.º Publicação
Capítulo IV Atos processuais de magistrados e oficiais de justiça
Artigo 16.º Atos processuais de magistrados
Artigo 17.º Atos dos funcionários
Artigo 18.º Requisito adicional de segurança
Artigo 19.º Consulta de informação
Artigo 20.º Assinatura dos autos e termos pelas partes, seus representantes ou testemunhas
Capítulo V Citação edital e notificações
Artigo 21.º Citação edital
Artigo 22.º Notificações eletrónicas aos mandatários e representantes em juízo
Artigo 23.º Notificações eletrónicas entre mandatários ou representantes em juízo
Capítulo VI Consulta eletrónica de processo
Artigo 24.º Consulta de processos por mandatários e representantes em juízo
Artigo 24.º-A Consulta de processos pelas partes e por quem revele interesse atendível
Artigo 24.º-B Consulta de processos por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário
Capítulo VII Organização de suporte físico
Artigo 25.º Peças processuais e documentos em suporte físico
REGULA A TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS
ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO, NOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS, NOS TRIBUNAIS
CENTRAIS ADMINISTRATIVOS E NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 22-4-2020 Pág.1de18
Capítulo VIII Comunicações entre tribunais
Artigo 26.º Comunicação de atos entre secretarias de tribunais
Capítulo IX Recursos
Artigo 27.º Recursos
Capítulo X Registo de Sentenças e Acórdãos
Artigo 27.º-A Registo de sentenças e acórdãos
Capítulo XI Disposições transitórias e finais
Artigo 28.º Aplicação no tempo
Artigo 29.º Norma revogatória
Artigo 30.º Entrada em vigor
REGULA A TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS
ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO, NOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS, NOS TRIBUNAIS
CENTRAIS ADMINISTRATIVOS E NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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