Portaria n.º 38/2020 de 2 de abril de 2020

Data de publicação02 Abril 2020
Número da edição50
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, visa a melhoria da organização do mercado dos produtos da pescas e da aquicultura sendo materializada através de várias medidas, entre as quais a medida prevista no artigo 69.º daquele regulamento, que contempla a possibilidade de cofinanciamento de operações relativas à transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, permitindo aos Estados-Membros a criação de um regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica para a medida.

O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI, dispõe, na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º, que o regime jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais de aplicação nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece, na alínea e) do artigo 34.º, que a regulamentação específica do PO MAR 2020 aplicável na Região Autónoma dos Açores é aprovada pelo responsável regional pelas áreas do mar e pescas, sob proposta do Coordenador Regional do Mar 2020.

Através da Portaria n.º 19/2017, de 20 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio aos investimentos na transformação de produtos da pesca e da aquicultura, alterado através das Portarias n.º 56/2017, de 5 de julho, 89/2017, de 28 de novembro, 55/2018, de 28 de maio e 51/2019, de 15 de julho.

O recente surto de COVID-19 conduziu a uma situação de emergência de saúde pública, a nível nacional e mundial, que exige de todos cuidados especiais, para que a propagação do vírus possa ser contida e esta doença debelada.

Em Portugal, foi decretado no passado dia 18 de março de 2020 o estado de emergência, através do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, do Presidente da República.

Em sequência, o Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, veio regulamentar a aplicação do estado...

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