Portaria n.º 379/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data29 Novembro 2021
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 379/2022
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 676/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 231, de 29 de novembro de 2021.
O Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizado a proceder à contratação/
aquisição de material de osteossíntese para a coluna — outros e dorso lombar, para o período de
2021 a 2024, mediante a Portaria n.º 676/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231,
de 29 de novembro de 2021.
Por motivos relacionados com a execução do contrato, verifica -se a necessidade de ajustar
o montante financeiro do encargo autorizado, bem como o respetivo escalonamento, pelo que se
torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação
de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do
Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa
autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido
pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de
2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 — São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 676/2021, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Fica o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a assumir um
encargo plurianual até ao montante de 1 126 440,00 EUR (um milhão, cento e vinte e seis mil,
quatrocentos e quarenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de
material de osteossíntese para a coluna — outros e dorso lombar.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2022: 375 480,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 375 480,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 375 480,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2022. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras
Lopes.
315124866

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