Portaria n.º 379/2015 - Diário da República n.º 207/2015, Série I de 2015-10-22

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Portaria n.º 379/2015 de 22 de outubro O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) estabelece os critérios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas e respetivos quadros especiais, nomeadamente ao nível das habilitações e formação dos militares.

Com o Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprova o novo EMFAR, pretendeu -se normalizar a ca- tegoria onde se inserem os quadros especiais na área de saúde (enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, de farmácia e de medicina veterinária) de acordo com o grau académico e formação requeridos para o ingresso nos restantes quadros especiais na categoria de oficiais, permitindo que os militares da categoria de sargentos dos quadros especiais na área da saúde tenham a possibilidade de transitar para os quadros de técnicos de saúde da cate- goria de oficiais, assim como extinguir aqueles quadros na categoria de sargentos por cancelamento de admissões aos mesmos.

Entre outros requisitos, e à semelhança do previsto no EMFAR para o ingresso nas diferentes categorias, a alí- nea

  1. do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, prevê que os militares que pretendam transitar de categoria no âmbito em causa tenham aproveitamento numa ação de formação.

    Como tal, no seguimento do normativo estatutário apli- cável aos militares das Forças Armadas e atento às espe- cificidades dos quadros especiais na área da saúde, este diploma regulamenta as regras de admissão, frequência e funcionamento aplicáveis à ação de formação para a tran- sição para a categoria de oficiais das Forças Armadas nas áreas de enfermagem, diagnóstico e terapêutica, farmácia e medicina veterinária.

    Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o regulamento que estabelece as regras de admissão, frequência e funcionamento aplicáveis à ação de formação para transição para a categoria de oficiais nos quadros de técnicos de saúde.

    Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar -Branco, em 30 de setembro de 2015. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) REGULAMENTO QUE ESTABELECE AS REGRAS DE ADMIS- SÃO, FREQUÊNCIA E FUNCIONAMENTO APLICÁVEIS À AÇÃO DE FORMAÇÃO PARA TRANSIÇÃO PARA A CATE- GORIA DE OFICIAIS NOS QUADROS DE TÉCNICOS DE SAÚDE. Artigo...

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