Portaria n.º 378/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data22 Agosto 2019
Gazette Issue57
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 378/2022
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria
n.º 530/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto
de 2019.
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição
de serviços de cópia e impressão, nos anos de 2019 a 2024, pelo período de 60 meses, mediante
a Portaria n.º 530/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto.
Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de
aquisição, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente
previsto. Neste contexto, torna -se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual
autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá -lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente
autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua re-
dação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial,
desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva
celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e
no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho, o seguinte:
1 — A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela
Portaria n.º 530/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2019,
que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acrescem IVA à
taxa legal em vigor:
2021: 12 584,16 EUR;
2022: 151 009,95 EUR;
2023: 151 009,95 EUR;
2024: 151 009,95 EUR;
2025: 151 009,95 EUR;
2026: 138 425,79 EUR.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2022. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras
Lopes.
315124914

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