Portaria n.º 377/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 377/2019

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

Neste âmbito, compete-lhe gerir o parque informático do MTSSS, devendo assegurar a disponibilização de equipamentos informáticos, para suprir as necessidades dos diferentes serviços e organismos do Ministério, nos quais se insere o funcionamento dos postos de atendimento da Segurança Social, dispersos a nível nacional.

Assim, decorrente do projeto de consolidação dos postos de atendimento no novo edifício do Instituto da Segurança Social, I. P., em Lisboa, da entrada em produção da APP do Sistema de Informação para a Gestão do Atendimento (SIGA), bem como de outras necessidades identificadas a nível nacional, sobre equipamentos obsoletos, no decurso do ano 2018, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de dispensadoras para o SIGA, para instalação nos Serviços Locais de Atendimento, dispersos a nível nacional, tendo celebrado contrato com a empresa M.S.N.F. Soluções Informáticas, Lda., no ano de 2018, pelo preço contratual de (euro)384 598,45 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, objeto de visto tácito do Tribunal de Contas, apenas em 2019.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

No âmbito do contrato celebrado, e considerando que a 28 de dezembro de 2018, não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira, importa acautelar o suporte do encargo financeiro resultante do mesmo no ano económico de 2019.

Nestes...

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