Portaria n.º 376/2023

Data de publicação16 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/376/2023/11/16/p/dre/pt/html
Gazette Issue222
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação
N.º 222 16 de novembro de 2023 Pág. 39
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 376/2023
de 16 de novembro
Sumário: Medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de pro-
dutores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos
pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços
dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023.
A agressão militar Russa contra a Ucrânia e os seus efeitos diretos e indiretos, incluindo as
sanções impostas e as contramedidas tomadas, têm manifestado repercussões económicas em
todo o mercado interno, com incremento do preço, designadamente, nos fatores energéticos da
produção, o que levou à adoção da Comunicação da Comissão n.º (2023/C 101/03) Quadro
temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na
sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia — com incidência, designadamente, em matéria
de auxílios de Estado.
No âmbito interno a repercussão no custo dos fatores de produção no setor agrícola refletiu-
-se simultaneamente numa quebra do rendimento da atividade agrícola e no incremento do preço
dos bens alimentares.
Em resposta a esta situação socioeconómica, o Governo, entre outras iniciativas, celebrou o
«Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares» com entidades repre-
sentativas do setor da produção, indústria e distribuição agroalimentar, onde se comprometeu à
adoção de uma taxa de 0 % do IVA sobre um cabaz de bens alimentares indispensáveis à alimen-
tação saudável das famílias, constante da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, e a assegurar o reforço
dos apoios ao setor agrícola.
No âmbito desta política de reforço dos apoios ao setor agrícola, foram já publicadas a Portaria
n.º 120 -A/2023, de 11 de maio, e a Portaria n.º 120 -B/2023, de 11 de maio.
A primeira adotou uma medida extraordinária de apoio para compensação pelo acréscimo
de custos de produção da atividade agrícola e pecuária e que contemplou os beneficiários do PU
de 2022 nas culturas arvenses, hortícolas, vinha e outras culturas permanentes, bovinos de carne;
bovinos de leite e ovinos ou caprinos, por um lado, e por outro, os sectores das aves de capoeira e
suínos que contemplaram os beneficiários abrangidos pela Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.
A segunda portaria acima referida, instituiu um apoio ao consumo do gasóleo marcado e colo-
rido e à eletricidade, utilizados na atividade agrícola destinado a mitigar o efeito do aumento dos
custos energéticos no setor agrícola.
Cabe agora, pela presente portaria, e na continuação da política de reforço das ajudas acima
referidas, adotar medidas extraordinárias de apoio ao setor das cooperativas agrícolas e orga-
nizações de produtores afetado pelo aumento dos preços do combustível, designadamente do
gasóleo, assim como os pequenos agricultores com candidaturas elegíveis no âmbito do Regime
da Pequena Agricultura no PU de 2022.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação,
nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 28 -A/2023, de 3 de maio, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — A presente portaria prevê medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às
organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de

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