Portaria n.º 373/2021
Data de publicação | 13 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Portaria n.º 373/2021
Sumário: Participação Nacional no enhanced Air Policing (eAP) em 2021.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) tem vindo a aprimorar a sua missão de policiamento aéreo no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da OTAN (NATO Integrated Air and Missile Defence System), salvaguardando e protegendo o território, as populações e as forças da Aliança contra ameaças e ataques aéreos e de mísseis, contribuindo para a segurança e integridade do espaço aéreo dos Estados-Membros.
A OTAN protege o espaço aéreo do Báltico e Leste da Europa desde 2004, quando a Estónia, a Letónia e a Lituânia aderiram à Aliança, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada por outros Estados-Membros em regime de rotatividade.
Portugal, enquanto Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança coletiva.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nas missões da OTAN.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos e no Leste da Europa, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa...
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