Portaria n.º 365/2017
Data de publicação | 07 Dezembro 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência e da Modernização Administrativa, Finanças, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde |
Portaria n.º 365/2017
de 7 de dezembro
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.
Em preparação do SIMPLEX+ 2017 e em complemento da medida das notificações eletrónicas prevista no programa SIMPLEX+ 2016, o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, criou a morada única digital e o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, regulando o envio e receção de notificações eletrónicas.
A presente portaria define os termos e as condições de operacionalização do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, na qual se preveem mecanismos que visam garantir especiais medidas de segurança, associadas a este sistema.
Tais medidas de segurança traduzem-se, nomeadamente, por um lado na necessidade de encriptação das mensagens e dos restantes dados pessoais particularmente sensíveis. Por outro lado, importa garantir e manter o registo de todos os atos praticados no sistema de forma segura e credível, que constituem meios de prova da receção das notificações eletrónicas.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, pela Secretária de Estado da Justiça, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, definindo:
a) O sítio da Internet e a aplicação móvel a partir dos quais é possível aceder ao sistema informático de suporte ao SPNE;
b) O sistema e os termos de adesão ao SPNE por parte das pessoas a notificar e respetivos mecanismos de autenticação;
c) O mecanismo seguro de confirmação da titularidade efetiva do endereço de correio eletrónico escolhido;
d) O mecanismo de reencaminhamento das notificações eletrónicas para a morada única digital da pessoa a notificar, bem como a respetiva periodicidade, no caso de impossibilidade de entrega da mesma;
e) A definição dos sistemas e dos mecanismos de interoperabilidade utilizados, incluindo os dados usados através do mecanismo de federação de identidades;
f) A definição de canais de envio de alertas relativos ao envio de notificações.
Artigo 2.º
Disponibilização do sistema de suporte ao SPNE
O SPNE está disponível em sítio próprio da Internet, acessível através do Portal de Cidadão, bem como acessível na respetiva aplicação móvel.
Artigo 3.º
Termos de adesão e mecanismos de autenticação
1 - A adesão ao SPNE é realizada:
a) Diretamente pelo interessado ou seu representante legal, no sítio da Internet ou na aplicação móvel referida no artigo anterior; ou
b) Através de atendimento digital assistido, presencialmente nos balcões de atendimento dos Espaços cidadão, conservatórias e serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ou noutros locais protocolados, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.
2 - A adesão ao SPNE implica a...
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