Portaria n.º 363/2019
Coming into Force | 14 Outubro 2019 |
Data de publicação | 09 Outubro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/363/2019/10/09/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 363/2019
de 9 de outubro
Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão (FAPEL) e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão (FAPEL) e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão (FAPEL) e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 25, de 8 de julho de 2019, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à fabricação ou transformação ou comercialização de papel e cartão e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo âmbito, direta e indiretamente, 111 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 77,5 % são homens e 22,5 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 63 TCO (56,8 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 48 TCO (43,2 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 77,1 % são homens e 22,9 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,6 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,6 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO