Portaria n.º 36/2018
Coming into Force | 27 Janeiro 2018 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 26 Janeiro 2018 |
Órgão | Saúde |
Portaria n.º 36/2018
de 26 de janeiro
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, que criou o Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS), podem ser estabelecidos regimes excecionais de comparticipação para determinadas patologias, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
O Despacho n.º 5635-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 28 de abril, prevê a comparticipação dos medicamentos referidos nos números 13.3.1 (de aplicação tópica), 13.3.2 (de ação sistémica) - Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos - e 13.4.2.2 (ação sistémica) - Medicamentos usados em afeções cutâneas - do Grupo 13 do Escalão C da tabela anexa à Portaria n.º 78/2014, de 3 de abril, pelo Escalão A, quando destinados a portadores de ictiose.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, as medidas de prevenção, diagnóstico ou tratamento enquadram-se na definição de tecnologias de saúde.
A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além dos medicamentos referidos, apenas dispõem de um conjunto de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida.
Atentas as razões expostas, considera-se existir interesse público na comparticipação dessas tecnologias de saúde, quando utilizadas no tratamento desta patologia.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º e artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Regime excecional de comparticipação
As medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente Portaria.
Artigo 2.º
Medidas de tratamento abrangidas
As medidas de tratamento que beneficiam do presente regime excecional de comparticipação são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde...
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