Portaria n.º 36/2017 de 3 de abril de 2017

Data de publicação03 Abril 2017
Número da edição33
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 1

Nos termos do artigo 30.º, n.º 1 do Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, as taxas a pagar pelos atos praticados pelos delegados de saúde concelhios e pelos serviços prestados por outros profissionais de saúde pública que integram as delegações de saúde são estabelecidos por portaria do Secretário Regional da Saúde.

A Lei do Orçamento do Estado para 2017 alterou as taxas devidas pela emissão de atestado médico de incapacidade multiuso no Serviço Nacional de Saúde, pelo que importa adequar as mesmas taxas quando praticadas no SRS.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Saúde, nos termos do artigo 30.º n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, o seguinte:

1 - O ponto II - Juntas médicas do anexo à Portaria n.º 7/2013, de 29 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, passa a ter a seguinte redação:

«II - Juntas médicas

2.1 - Atestado multiuso de incapacidade em junta médica: 25

2.2 - Atestado em junta médica de recurso: 50

2.3 - Renovação do atestado médico de...

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