Portaria n.º 359/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
Data03 Janeiro 2019
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 19
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 359/2021
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os
encargos relativos ao contrato de licenciamento de software.
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros
(adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-
-Ministro e aos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros,
assegurando ainda todo o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e
serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio, nos
termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro (na redação
dada pelo Decreto -Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro).
Considerando que a SGPCM tem vindo a reforçar o número de clientes a quem presta serviços
e, consequentemente, há uma exigência superior no que concerne ao número de utilizadores dos
seus sistemas de informação, nesse sentido, necessita de adquirir licenciamento de software para
garantir o seu normal funcionamento durante 36 meses.
Considerando que a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria
de extensão de encargos pelo Ministro de Estado e das Finanças e das respetivas tutelas, nos
termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de
dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019.
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de 954 236,10 EUR
(novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis euros e dez cêntimos), acrescido
de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar
nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.
os
1 e 2 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência
do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a SGPCM autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de licenciamento de
software, até ao montante global de 954 236,10 EUR (novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos
e trinta e seis euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2022: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos);
Em 2023: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos);
Em 2024: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos).

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