Portaria n.º 357/2019

Coming into Force04 Dezembro 2019
Data de publicação08 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/357/2019/10/08/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça e Educação

Portaria n.º 357/2019

de 8 de outubro

Sumário: Regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação.

O XXI Governo Constitucional tem vindo a implementar um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a Justiça mais ágil e transparente, dotando-a de maior eficácia e aproximando-a dos cidadãos.

Neste âmbito, com a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, que alterou o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais previsto no Código de Processo Civil, foram criadas condições para a implementação de diversas medidas do Programa Simplex+, nomeadamente as que respeitam à simplificação e desmaterialização das comunicações entre os tribunais e entidades públicas.

É o que sucede com a medida «Simplificação da comunicação entre tribunais e escolas», concretizada através da presente portaria, e que vem dar resposta a uma necessidade decorrente de uma intervenção que se pretende mais célere, mais direcionada, menos procedimental e mais eficaz. A desmaterialização de informação entre os tribunais e os estabelecimentos escolares, através de um sistema integrado de gestão de alunos (Escola 360), permitirá tornar mais simples e célere o acesso dos estabelecimentos escolares às decisões judiciais respeitantes a alunos que o tribunal entenda que devam ser comunicadas à escola (como decisões relativas ao exercício do poder parental ou a medidas de proteção aplicadas a menores), ao mesmo tempo que agiliza e acelera a obtenção, pelo tribunal, da informação sobre o percurso escolar do aluno, a começar pela indicação do estabelecimento de ensino onde está matriculado.

Considerando que o sistema integrado de gestão de alunos inclui, neste momento, apenas a informação de caráter administrativo respeitante a alunos integrados no sistema nacional de educação de Portugal continental, esta troca de informação desmaterializada com o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais judiciais tem lugar apenas quando esteja em causa informação relativa a criança ou jovem matriculado em escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação.

Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Foi promovida a audição da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e do Conselho de Escolas.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 2...

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