Portaria n.º 355/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

Portaria n.º 355/2015

de 14 de outubro

Em execução do disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto -Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, veio criar a carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).

Foi, assim, reconhecido que o conteúdo funcional da carreira especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., é distinto dos conteúdos funcionais das carreiras gerais.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, foi estabelecido que a integração de trabalhadores na referida carreira especial depende da aprovação em curso de formação específico, de duração não inferior a seis meses, que deve ter lugar durante o período experimental, e cuja regulamentação deve ser efetuada por portaria do membro do Governo com tutela do INE, I. P.

Para o efeito, importa proceder à regulamentação do curso de formação específico para ingresso na carreira especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., tendo em conta, designadamente, o alto nível de especialização técnica indispensável ao exercício de funções neste Instituto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, o seguinte:

Artigo único

1 - É aprovado o Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Técnico Superior Especialista em Estatística do INE, I. P., em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, em 2 de outubro de 2015.

ANEXO

Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), a que se refere o artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

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