Portaria n.º 353/2020
Data de publicação | 07 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Mar - Gabinete do Secretário de Estado das Pescas |
Portaria n.º 353/2020
Sumário: Alteração à Portaria n.º 389/2017, procedendo ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados relativos ao contrato de «Empreitada de Construção da Obra de Abrigo da Zona Piscatória de Angeiras».
Através da Portaria n.º 389/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, foi a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) autorizada a assumir o encargo plurianual relativo ao contrato de «Empreitada de Construção da Obra de Abrigo da Zona Piscatória de Angeiras», até ao montante global de (euro) 3 730 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com uma repartição de encargos resultantes do contrato nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Neste âmbito, a empreitada em causa, com prazo de execução de 18 meses, incluindo 6 meses de paragem de inverno marítimo, teve início em 30 de junho de 2018 e prazo de conclusão previsto para 27 de dezembro de 2019, tendo a paragem de inverno da frente marítima decorrido de dia 30 de novembro de 2018 a dia 10 de março de 2019. Os trabalhos foram retomados a 11 de março de 2019, estando, àquela data, adiantados relativamente ao Plano de Trabalhos aprovado. Contudo, contrariamente ao que seria expectável, a empreitada esteve suspensa por 63 dias durante o verão marítimo por força das más condições de agitação marítima, não tendo sido possível a sua conclusão física em 2019 como previsto. Face ao novo período de inverno marítimo 2019/2020, a empreitada encontra-se suspensa até 15 de abril de 2020 ou até que as condições de mar permitam a retoma dos trabalhos.
Como tal, a execução física e financeira do contrato estende-se para o ano económico de 2020, o que determina a impossibilidade de cumprimento do escalonamento previsto quanto à assunção dos respetivos encargos financeiros.
Assim, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução da empreitada, de forma a ajustá-lo à sua efetiva execução financeira, o que implica uma alteração da autorização da assunção de compromissos plurianuais conferida pela Portaria n.º 389/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação, conjugado com...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO