Portaria n.º 351/2021

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Portaria n.º 351/2021

Sumário: Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais de contratação de uma equipa técnico-científica para o Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico e do Complexo de Treino e Recuperação de Lince-Ibérico.

Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, assegura, entre outras atribuições, a gestão do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março;

Considerando o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo ao Programa de Reprodução em Cativeiro do Lince-Ibérico, assinado em 1 de outubro de 2008 e publicado através do Decreto n.º 50/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 20 de outubro de 2008, em vigor na presente data;

Considerando que o lince-ibérico continua a ser considerado a espécie de felino mais ameaçada do mundo, e que se encontra confinado à Península Ibérica;

Considerando que, até ao dia 5 de outubro de 2021, a gestão técnico-científica do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico se encontra assegurada pelo Contrato n.º 24/ICNF/2021, referente ao concurso público n.º 09/2021/ICNF/SEDE;

Considerando a necessidade de iniciar o procedimento pré-contratual, através de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para assegurar a continuidade da operacionalização da gestão técnico-científica do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico, incluindo a componente do Complexo de Treino e Recuperação de Lince-Ibérico;

Considerando que o valor estimado dos encargos a realizar com a contratação de uma equipa técnico-científica afeta à exploração do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico ascenderá, para o período de dois anos, a 864 517,10 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua redação...

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