Portaria n.º 35/2020 de 30 de março de 2020

Data de publicação30 Março 2020
Gazette Issue47
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/A, de 26 de outubro, criou o Sistema de Adesão ao selo da Marca Açores Certificado pela Natureza.

Por seu lado, a Portaria n.º 106/2016 de 28 de outubro, veio a regulamentar o Sistema de Adesão ao selo da marca Açores Certificado pela Natureza, em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/A, de 26 de outubro.

Nos termos do artigo 6.º daquela Portaria a atribuição do selo da Marca Açores determina o pagamento das quantias ali estabelecidas.

Considerando a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020,

Considerando as determinações do Governo dos Açores que anunciou que seriam adotadas medidas destinadas às empresas com o objetivo de minimizar as consequências desta pandemia na economia da Região.

Nexte contexto importa pois criar um regime transitório de suspensão do pagamento pela atribuição do selo da Marca Açores previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 106/2016 de 28 de outubro.

Assim, nesses termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico - Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 12.º, n.º 2 e n.º 3 do artigo 13.º e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/A, de 26 de outubro, o seguinte:

1- Suspender até 31 de dezembro de 2020 o pagamento das quantias referidas no artigo 6.º da Portaria n.º 106/2016 de 28 de outubro, nos seguintes termos:

a) Novas adesões de produtos e serviços dos promotores que já tenham produtos ou...

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