Portaria n.º 35/2017

Coming into Force20 Janeiro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Janeiro 2017
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 35/2017

de 19 de janeiro

A Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, aprovou a declaração Modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respetivas instruções de preenchimento.

Mostrando-se necessária a adequação das instruções de preenchimento à alteração do prazo de cumprimento da obrigação a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS, operada pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, para o fim do mês de janeiro de cada ano, destina-se a presente portaria a proceder a essa alteração.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - «Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares», aprovada pela Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, constantes do anexo à presente portaria, por forma a alterar o prazo de cumprimento da obrigação a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o fim do mês de janeiro de cada ano, em consequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovadas pela Portaria n.º...

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