Portaria n.º 346/2015 - Diário da República n.º 199/2015, Série I de 2015-10-12

Portaria n.º 346/2015

de 12 de outubro

A Portaria n.º 118/2014, de 3 de junho, definiu o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Setúbal», permitindo a harmonização do regime a aplicar em relação aos produtos com denominação de origem «Setúbal», assim como a atualização da lista de castas da região.

Importa, agora, complementar algumas normas técnicas, nomeadamente no que se refere ao envelhecimento e indicação da idade na rotulagem dos vinhos licorosos, alargando o leque de possibilidades e dirigindo mais informação aos consumidores.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12256 -A/2014, publicado no 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 118/2014, de 3 de junho, que define o

regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Setúbal», incluindo as suas designações tradicionais equivalentes «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel...

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