Portaria n.º 344/2016

Data de publicação30 Dezembro 2016
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/344/2016/12/30/p/dre/pt/html
Gazette Issue250
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Mar
Diário da República, 1.ª série N.º 250 30 de dezembro de 2016
5145
PRESIDÊNCIA E DA MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E AMBIENTE
Portaria n.º 343/2016
de 30 de dezembro
O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
(REN), consagrado no Decreto -Lei n.º 166/2008, de
22 de agosto, estatui que, após a aprovação da delimita-
ção desta Reserva, a respetiva comissão de coordenação
e desenvolvimento regional procede ao envio das car-
tas de delimitação da REN a nível municipal, à escala 1:
25 000 ou superior, para publicação na 2.ª série do Diário
da República.
Ainda de acordo com o referido Regime Jurídico, à
Direção -Geral do Território compete proceder ao depó-
sito das cartas da REN e da respetiva memória descritiva,
bem como das eventuais correções materiais e retificações
efetuadas nos termos da lei, sendo tais elementos dispo-
nibilizados na Internet, através do Sistema Nacional de
Informação Territorial (SNIT).
Com a presente portaria, e em observância do Plano de
Ação do Ministério do Ambiente no âmbito do Programa
Simplex + 2016, em particular em execução da medida
REN Digital, o referido depósito passa a ser efetuado por
via eletrónica, através da plataforma do Sistema de Sub-
missão Automática para Publicação e Depósito gerida pela
Direção -Geral do Território, com óbvios ganhos para a
celeridade da prática do ato de depósito e, sobretudo, para a
certeza e segurança jurídica, na medida em que é facilitada
a consulta desta importante restrição de utilidade pública,
pelo público interessado.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 12.º e
13.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, manda o
Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização
Administrativa e pelo Ministro do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria institui e define o procedimento
de submissão automática para publicação e depósito dos
atos mencionados nos artigos 12.º e 13.º do Regime Ju-
rídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), constante
do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação
que lhe foi conferida pelos Decretos -Leis n.
os
239/2012,
de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015,
de 14 de maio.
Artigo 2.º
Os atos de publicação no Diário da República e de de-
pósito na Direção -Geral do Território, referidos no número
anterior, são remetidos através da plataforma de submis-
são automática a que se refere a Portaria n.º 245/2011,
de 22 de junho, respeitando os requisitos aprovados pela
Direção -Geral do Território para a gestão da mencionada
plataforma.
Artigo 3.º
As alterações ou correções da delimitação da REN de-
terminam a publicação integral da respetiva carta.
Artigo 4.º
A informação geográfica constante da cartografia da
REN submetida para publicação é estruturada de acordo
com o modelo de dados aprovado pela Comissão Nacio-
nal do Território, prevista no artigo 184.º do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro
de 2017.
A Ministra da Presidência e da Modernização Admi-
nistrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em
23 de dezembro de 2016. — O Ministro do Ambiente, João
Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de dezembro
de 2016.
FINANÇAS E MAR
Portaria n.º 344/2016
de 30 de dezembro
Conforme se alcança do preâmbulo do Decreto -Lei
n.º 16/2016, de 9 de março, o Programa do XXI Governo
Constitucional definiu o Mar como uma das suas prio-
ridades e atribuiu à Ministra do Mar a responsabilidade
pela implementação de uma estratégia transversal que
materialize esse desígnio nacional.
Nesse contexto, o mencionado Decreto -Lei veio criar
mecanismo de incentivos, designado Fundo Azul, desti-
nado a potenciar o desenvolvimento da economia do mar, a
apoiar a investigação científica e tecnológica, a incentivar
proteção e monitorização do meio marinho e a incrementar
a segurança marítima.
O referido diploma estabeleceu as bases essenciais da-
quele instrumento financeiro, relegando para portaria dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças
e do mar a regulamentação detalhada do modelo de gestão
do Fundo e o enquadramento dos apoios a conceder nesse
âmbito.
A presente portaria é emanada com caráter de urgência,
por força do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 16/2016, de 9 de março, que estabelece que o Fundo
Azul financia entidades, projetos ou atividades a partir de
1 de janeiro de 2017.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 16/2016, de 9 de março, manda o Governo, pelo Mi-
nistro das Finanças e pela Ministra do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo
Azul, em anexo à presente portaria, dela fazendo
parte integrante.
Artigo 2.º
Logótipo do Fundo Azul
O logótipo do Fundo Azul é aprovado por despa-
cho do membro do Governo responsável pela área do
mar.

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