Portaria n.º 343/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/343/2023/11/09/p/dre/pt/html
Número da edição217
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
de 9 de novembro
Sumário: Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacio-
nais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em
execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro,
alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023,
de 21 de junho.
Os acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos em várias regiões dos Estados -Membros,
na primavera de 2023, afetaram drasticamente a produção de frutas e produtos hortícolas, quer ao
nível da produção quer da qualidade.
Devido à natureza sem precedentes dos graves acontecimentos meteorológicos, a Comissão
Europeia entendeu ser necessário atenuar as dificuldades referentes ao ano de 2023 e, no que
respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas, aprovou um conjunto de derrogações aplicáveis
à gestão dos programas operacionais das organizações de produtores reconhecidas, tornando -a
mais flexível, designadamente através do Regulamento de Execução (UE) 2023/1619, de 8 de
agosto, e do Regulamento Delegado (UE) 2023/1976, de 10 de agosto.
Portugal é um dos países mais afetados pelos acontecimentos atrás descritos, uma vez que,
e de acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica,
relativos ao ano hidrológico de 2022 -2023, a situação de seca em Portugal continental iniciada
em março sofreu um agravamento muito significativo no mês seguinte, tendo atingido em maio a
totalidade do território continental.
Com efeito, durante vários meses, foram sentidos dias consecutivos com elevadas tempe-
raturas médias, nomeadamente ondas de calor, tendo sido ultrapassados os valores máximos de
temperatura para a mesma época do ano, ao que acresceu uma reduzida precipitação e um baixo
teor de água no solo, agravado pelo cúmulo de episódios de seca que têm ocorrido em algumas
zonas do país Nos últimos anos.
Neste contexto, importa consagrar as normas nacionais de caráter excecional aplicáveis aos
programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas em execução no ano de 2023.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e do Regulamento de Execução (UE)
2023/1619 e do Regulamento Delegado (UE) 2023/1976, ambos da Comissão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos pro-
gramas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira,
em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 295 -A/2018, de 2 de novembro, alterada
pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho.
2 — A presente portaria estabelece ainda uma medida excecional e temporária aplicável a
organizações de produtores reconhecidas no âmbito da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro,
alterada pela Portaria n.º 141/2021, de 8 de julho.
Artigo 2.º
Comercialização fora da organização de produtores
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, as
organizações de produtores afetadas pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na

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