Portaria n.º 343/2016

Coming into Force01 Janeiro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação30 Dezembro 2016
ÓrgãoPresidência e da Modernização Administrativa e Ambiente

Portaria n.º 343/2016

de 30 de dezembro

O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), consagrado no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, estatui que, após a aprovação da delimitação desta Reserva, a respetiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional procede ao envio das cartas de delimitação da REN a nível municipal, à escala 1: 25 000 ou superior, para publicação na 2.ª série do Diário da República.

Ainda de acordo com o referido Regime Jurídico, à Direção-Geral do Território compete proceder ao depósito das cartas da REN e da respetiva memória descritiva, bem como das eventuais correções materiais e retificações efetuadas nos termos da lei, sendo tais elementos disponibilizados na Internet, através do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

Com a presente portaria, e em observância do Plano de Ação do Ministério do Ambiente no âmbito do Programa Simplex + 2016, em particular em execução da medida REN Digital, o referido depósito passa a ser efetuado por via eletrónica, através da plataforma do Sistema de Submissão Automática para Publicação e Depósito gerida pela Direção-Geral do Território, com óbvios ganhos para a celeridade da prática do ato de depósito e, sobretudo, para a certeza e segurança jurídica, na medida em que é facilitada a consulta desta importante restrição de utilidade pública, pelo público interessado.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria institui e define o procedimento de submissão automática para publicação e depósito dos atos mencionados nos artigos 12.º e 13.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), constante do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio.

Artigo 2.º

Os atos de publicação no Diário da República e de depósito na Direção-Geral do Território, referidos no número anterior, são remetidos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT