Portaria n.º 341/2015 . Cria e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério de Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver

Coming into Force06 Julho 2018
Act Number341/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/341/2015/p/cons/20180706/pt/html
Data de publicação09 Outubro 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09
Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 55/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Conceito
Artigo 4.º Qualificação profissional
Artigo 5.º Destinatários e condições de acesso
Artigo 6.º Parcerias com empresas, entidades e instituições
Capítulo II Missões
Artigo 7.º Escolas
Artigo 8.º Direções-Gerais e Direções de Serviço Regionais
Capítulo III Organização, gestão, funcionamento e currículo
Secção I Ensino Básico
Artigo 12.º Estrutura Curricular e plano de estudos
Artigo 13.º Prática simulada
Artigo 14.º Equipa pedagógica
Artigo 15.º Assiduidade
Secção II Ensino Secundário
Artigo 16.º Estrutura curricular
Artigo 17.º Estágio Formativo
Artigo 18.º Equipa pedagógica
Artigo 19.º Assiduidade
Capítulo IV Avaliação
Secção I Ensino Básico - Processo de Avaliação
Artigo 20.º Âmbito e Objetivos
Artigo 21.º Critérios e procedimentos de avaliação
Artigo 22.º Avaliação sumativa interna
Artigo 23.º Classificação
Artigo 24.º Registo e publicitação da avaliação
Artigo 25.º Aprovação e progressão
Artigo 26.º Conclusão e certificação
Artigo 27.º Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos
Secção II Ensino Secundário - Processo de avaliação
Artigo 28.º Âmbito e objetivos
Artigo 29.º Critérios e procedimentos de avaliação
CRIA E REGULAMENTA AS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA DE CURSOS VOCACIONAIS
DE NÍVEL BÁSICO E DE NÍVEL SECUNDÁRIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS
SOB TUTELA DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DE
OFERTAS QUE OUTRAS ENTIDADES POSSAM VIR A DESENVOLVER
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-7-2018 Pág.1de16
Artigo 30.º Avaliação sumativa interna
Artigo 31.º Registo e publicitação da avaliação
Artigo 32.º Avaliação sumativa externa
Artigo 33.º Classificações
Artigo 34.º Aprovação e progressão
Artigo 35.º Conclusão e certificação
Artigo 36.º Classificação final do curso
Artigo 37.º Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos
Capítulo V Reorientação do percurso formativo, Mudanças de Curso, Equivalências e Transferências
Artigo 38.º Reorientação do percurso Formativo
Artigo 39.º Mudanças de Curso e Equivalências
Artigo 40.º Transferências
Artigo 41.º Emissão dos diplomas e dos certificados
Capítulo VI Projetos e candidaturas
Artigo 42.º Seleção dos projetos e autorização de funcionamento dos cursos
Capítulo VII Disposições comuns
Artigo 43.º Financiamento
Artigo 44.º Ação Social Escolar
Capítulo VIII Disposições finais e transitórias
Artigo 45.º Normas transitórias
Artigo 46.º Norma revogatória
Artigo 47.º Entrada em vigor
Anexo I Matriz Curricular - Cursos Vocacionais de 2.º Ciclo*
Anexo II Matriz Curricular - Cursos Vocacionais de 3.º Ciclo*
Anexo III (a que se refere o artigo 16.º, n.º 1)
Anexo IV (a que se refere o artigo 41.º, n.º 2)
Anexo V (a que se refere o artigo 41.º, n.º 2)
Anexo VI (a que se refere o artigo 43.º, n.º 2)
CRIA E REGULAMENTA AS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA DE CURSOS VOCACIONAIS
DE NÍVEL BÁSICO E DE NÍVEL SECUNDÁRIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS
SOB TUTELA DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DE
OFERTAS QUE OUTRAS ENTIDADES POSSAM VIR A DESENVOLVER
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-7-2018 Pág.2de16

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