Portaria n.º 340/2015 . Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos

Coming into Force06 Março 2018
Act Number340/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/340/2015/p/cons/20180306/pt/html
Data de publicação08 Outubro 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08
Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 165/2016; Portaria n.º 75/2017; Portaria n.º 66/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação
Capítulo II Da RNCP
Secção I Operacionalização da RNCP
Artigo 2.º Equipas locais de cuidados paliativos
Artigo 3.º Competências das equipas locais de cuidados paliativos
Secção II Recursos humanos
Artigo 4.º Profissionais das equipas locais de cuidados paliativos
Secção III Organização
Artigo 5.º Direção das equipas locais de cuidados paliativos
Secção IV Caracterização das Equipas locais de cuidados paliativos
Artigo 6.º Caracterização da UCP
Artigo 7.º Serviços assegurados pela UCP
Artigo 8.º Caracterização da EIHSCP
Artigo 9.º Serviços assegurados pela EIHSCP
Artigo 10.º Caracterização da ECSCP
Artigo 11.º Serviços assegurados pela ECSCP
Secção V Referenciação, admissão e prorrogação, mobilidade e alta dos utentes
Artigo 12.º Referenciação de utentes na RNCP
Artigo 13.º Referenciação de utentes da RNCP para a RNCCI
Artigo 13.º-A Prorrogação, mobilidade e alta dos utentes das UCP-RNCCI
Secção VI Condições de instalação das unidades da RNCP
Artigo 14.º Condições de instalação
Artigo 15.º Instalações
Capítulo III Disposições finais
Artigo 16.º Entrada em vigor
Anexo RNCP - Rede Nacional de Cuidados Paliativos
REGULA, NO ÂMBITO DA REDE NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS (RNCP), A
CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E A ADMISSÃO NAS EQUIPAS LOCAIS E AS
CONDIÇÕES E REQUISITOS DE CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
DE CUIDADOS PALIATIVOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-3-2018 Pág.1de10

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