Portaria n.º 339/2023

Data de publicação07 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/339/2023/11/07/p/dre/pt/html
Gazette Issue215
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 215 7 de novembro de 2023 Pág. 69
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 339/2023
de 7 de novembro
Sumário: Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declara-
ção periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do
campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
A Portaria n.º 206/2021, de 14 de outubro, procedeu à alteração e republicação da Portaria
n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprovou os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R
e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que dela fazem parte integrante,
bem como as respetivas instruções de preenchimento;
Considerando que a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para
2022, altera o Código do IVA, procedendo à transferência, para o respetivo artigo 6.º, das regras de
localização das operações tributáveis aplicáveis nas operações realizadas entre Portugal continental
e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e vice -versa, até aqui previstas no Decreto -Lei
n.º 347/85, de 23 de agosto, revogado por esta lei;
Considerando, também, que a Lei Orçamento do Estado para 2022 altera o artigo 12.º -A do
Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de
novembro, que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas
pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos
contribuintes que constam do seu cadastro;
Considerando, ainda, que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, inclui a declaração periódica
do IVA e respetivos anexos nas obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime
do justo impedimento de curta duração;
Torna -se necessário reformular os modelos da declaração periódica e do anexo R, bem como
as respetivas instruções de preenchimento;
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do
artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova
os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do
campo 40 e do campo 41, que dela fazem parte integrante, bem como as respetivas instruções de
preenchimento.
Artigo 2.º
Alterações ao modelo da declaração periódica do IVA e do anexo R
1 — Alterações ao modelo da declaração periódica do IVA:
a) No quadro 03, relativo a «Operações em espaço diferente do da sede», a expressão
«Decreto -Lei n.º 347/85, de 23 de agosto» é substituída pela expressão «N.os 16 e 17 do artigo 6.º
do CIVA»;
b) No quadro 20, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um
campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento
de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas
Certificados.
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Diário da República, 1.ª série
2 — Alterações ao anexo R:
No cabeçalho, a expressão «Decreto -Lei n.º 347/85, de 23 de agosto» é substituída pela
expressão «N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA».
3 — São alteradas as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA e ao
anexo R, em conformidade com o disposto nos números anteriores.
Artigo 3.º
Publicação dos modelos
São publicados, em anexo à presente portaria, os modelos da declaração periódica do IVA e
do anexo R, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos
a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix,
em 30 de outubro de 2023.

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