Portaria n.º 339/2018

Coming into Force08 Junho 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação07 Junho 2018
ÓrgãoFinanças - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Tesouro

Portaria n.º 339/2018

Considerando que, no âmbito da liquidação da Parque Expo 98, S. A., cujo encerramento ocorreu em 31 de maio de 2017, foi identificado um conjunto diversificado de ativos a transmitir para a titularidade direta do Estado Português, representado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), na sequência da extinção da sociedade;

Considerando a necessidade de a DGTF adquirir serviços de apoio técnico para a realização das diligências necessárias à concretização do projeto de partilha do património restante da liquidação da Parque Expo 98, S. A., bem como o acompanhamento especializado dos ativos a transmitir para a titularidade direta do Estado;

Considerando que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, a Parpública - Participações Públicas (SGPS), S. A., deverá prestar apoio técnico à DGTF no contexto das suas atribuições e competências relacionadas com o encerramento da liquidação da sociedade Parque Expo 98, S. A., e com a gestão dos ativos que serão transmitidos para a titularidade direta do Estado na sequência da extinção da referida sociedade, colaboração que deve ser objeto de contratualização;

Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, importando proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos anos económicos abrangidos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços com a Parpública - Participações Públicas (SGPS), S. A., tendo como objeto a prestação de apoio técnico à...

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