Portaria n.º 338/2023

Data de publicação07 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/338/2023/11/07/p/dre/pt/html
Gazette Issue215
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 215 7 de novembro de 2023 Pág. 59
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 338/2023
de 7 de novembro
Sumário: Alteração da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, que aprova o modelo da decla-
ração recapitulativa, bem como as suas respetivas instruções de preenchimento.
A Portaria n.º 157/2021, de 22 de julho, procedeu à alteração e republicação da Portaria
n.º 215/2020, de 10 de setembro, aprovou o novo modelo da declaração recapitulativa a que se refe-
rem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime
do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento;
Considerando que a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para
2022, altera o artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, que prevê as situações de justo impedimento de curta
duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as
obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro;
Considerando, também, que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, inclui a declaração
recapitulativa nas obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impe-
dimento de curta duração;
Torna -se necessário reformular o modelo da declaração recapitulativa, bem como as respetivas
instruções de preenchimento;
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do
artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, que
aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º
do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intraco-
munitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Artigo 2.º
Alterações ao modelo da declaração recapitulativa
1 — No quadro 07 da declaração recapitulativa, destinado à identificação fiscal do contabilista
certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação
de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem
dos Contabilistas Certificados.
2 — São alteradas as instruções de preenchimento da declaração recapitulativa em conformidade
com o disposto no número anterior.
Artigo 3.º
Publicação do modelo
É publicado, em anexo à presente portaria, o modelo da declaração recapitulativa, bem como
as respetivas instruções de preenchimento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix,
em 30 de outubro de 2023.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT