Portaria n.º 336/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/336/2023/11/06/p/dre/pt/html
Gazette Issue214
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros e Finanças
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Portaria n.º 336/2023
de 6 de novembro
Sumário: Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União
Europeia.
O mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia
(REPER), constante do mapa anexo à Portaria n.º 331/2018, de 21 de dezembro, vem evidenciando
desajustamentos que aconselham o seu reforço urgente, de modo a garantir que a participação de
Portugal enquanto Estado -Membro da União Europeia (UE) seja a mais adequada à defesa dos
interesses nacionais junto das instituições europeias.
Com efeito, urge adaptar o mapa da REPER às exigências acrescidas resultantes do aumento
dos projetos e programas que se inserem em vários domínios da política europeia, a que a REPER
tem forçosamente de dar resposta, respeitando a previsível duração dos mesmos e ajustando o
número de lugares em conformidade, sendo que um destes lugares corresponde a uma reafetação
do pessoal especializado afeto às embaixadas.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças
e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
65/2022, de 28 de setembro,
86/2022, de 23 de dezembro, 7/2023, de 27 de janeiro, 17/2023, de 27 de fevereiro, e 49/2023, de
30 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 459/85, de 4 de novembro, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 302/86, de 20 de setembro, e 97/2006, de 5 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal
junto da União Europeia, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria e
da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma transitória
Até 31 de março de 2025 acresce um lugar adicional ao número de lugares de pessoal espe-
cializado identificado no n.º 5 do mapa anexo.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 331/2018, de 21 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 31 de outubro
de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 27 de outubro
de 2023. — O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em
30 de outubro de 2023.

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