Portaria n.º 330/2015 - Diário da República n.º 194/2015, Série I de 2015-10-05
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 330/2015 de 5 de outubro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Póvoa de Varzim foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2000, de 1 de junho de 2000, publicada no Diário da República, n.º 148/2000, 1.ª série -B, de 29 de junho de 2000, e alterada pela Portaria n.º 31/2011, de 11 de janeiro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do Norte (CCDR do Norte) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Póvoa de Varzim, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 24 de abril de 2012, 31 de julho de 2012 e 24 de março de 2014, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na do- cumentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Póvoa de Varzim, tendo apresen- tado declaração datada de 18 de setembro de 2014, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Póvoa de Varzim.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, e nos n. os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Na- tureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pre- vistas na subalínea ii) da alínea
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do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de...
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