Portaria n.º 329/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Gazette Issue33
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Educação
www.dre.pt
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Educação
Portaria n.º 329/2022
Sumário: Autoriza a Direção -Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos
plurianuais relativos ao contrato de aquisição dos serviços de locação de equipamento
e material informático (servidores, equipamento STORAGE e switches) e respetiva
manutenção.
A Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE) necessita de proceder à locação de equi-
pamento, material informático e respetiva manutenção (servidores, equipamento STORAGE e swi-
tches) para o Data Center existente na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, onde se encontra
alojada a plataforma Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE)
da DGAE.
O procedimento pré -contratual terá um encargo máximo de € 240 000 (duzentos e quarenta
mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e prazo de duração de 24 meses. Os encargos
orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas
suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária
de Estado da Educação, o seguinte:
1 — Fica a Direção -Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição dos
encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição dos serviços de locação de equipamento
e material informático (servidores, equipamento STORAGE e switches) e respetiva manutenção,
no montante máximo de € 240 000 (duzentos e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal
em vigor.
2 — Os encargos decorrentes do referido contrato não podem exceder, em cada ano econó-
mico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
2022: € 120 000 (cento e vinte mil euros);
2023: € 120 000 (cento e vinte mil euros).
3 — Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são suportados por verbas
adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção -Geral da Administração Escolar.
4 — O montante fixado para 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico
de 2022.
5 — A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 29 de
janeiro de 2022. — A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
314967362

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