Portaria n.º 325-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/325-a/2021/12/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Dezembro 2021
Data16 Junho 2014
Número da edição251
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Transição Digital
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 97-(2)
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Portaria n.º 325-A/2021
de 29 de dezembro
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Descarbonização da Indústria».
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID -19 levou à adoção
de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados -Membros.
Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação
dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os
Estados -Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas efi-
cazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimen-
tos e reformas que deve contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transi-
ção digital. Neste contexto, a Componente 11 — Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão
Transição Climática, visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma
mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional Energia
Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional
dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação
de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as
especificidades dos sistemas de incentivos às empresas.
Neste contexto, o regulamento que cria o sistema de incentivos «Descarbonização da Indús-
tria» abrange como domínios de intervenção, previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de
8 de janeiro, a investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo a demonstração e valorização da
I&D empresarial, a inovação e competitividade empresarial, energia e ambiente.
O regulamento, aprovado em anexo à presente portaria, respeita as normas do Regulamento (UE)
n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis
com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, o «Regulamento Geral de
Isenção por Categoria», na sua atual redação, bem como do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do
Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o
Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do Decreto -Lei
n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e
funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Descarbonização da Indústria», prove-
niente da dotação do PRR afeta ao investimento TC -C11 -i01 Descarbonização da Indústria, anexo
à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza
Vieira, em 23 de dezembro de 2021.

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