Portaria n.º 325-A/2019 . Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Coming into Force17 Junho 2021
Act Number325-A/2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/325-a/2019/p/cons/20210617/pt/html
Data de publicação20 Setembro 2019
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 181/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-09-20
Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 387-A/2019; Portaria n.º 122-B/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito temporal
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Beneficiários
Artigo 5.º Obrigações gerais dos beneficiários
Capítulo II Medidas e dotação orçamental global
Artigo 6.º Medidas e ações
Artigo 7.º Dotação orçamental global do PAN
Capítulo III Medida 1, 'Serviços de assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores'
Secção I Ação 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores' [...]
Artigo 8.º Objetivos
Artigo 9.º Beneficiários
Artigo 10.º Condições de acesso
Artigo 11.º Despesas elegíveis
Artigo 12.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 13.º Forma, nível e limites de apoio
Secção II Ação 1.2, 'Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica'
Artigo 13.º-A Objetivos
Artigo 13.º-B Beneficiários
Artigo 13.º-C Condições de acesso
Artigo 13.º-D Despesas elegíveis
Artigo 13.º-E Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 13.º-F Forma, nível e limites de apoio
Capítulo IV Medida 2, «Luta contra os agressores e as doenças das colmeias, em particular a varroose»
Secção I Ação 2.1., «Luta contra a varroose»
Artigo 14.º Objetivos
Artigo 15.º Beneficiários
Artigo 16.º Condições de acesso
Artigo 17.º Ações elegíveis
Artigo 18.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 19.º Forma, nível e limites do apoio
Secção II Ação 2.2, «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»
Artigo 20.º Objetivos
Artigo 21.º Ações elegíveis
Artigo 22.º Beneficiários
Artigo 23.º Condições de acesso
Artigo 24.º Despesas elegíveis
ESTABELECE AS REGRAS NACIONAIS COMPLEMENTARES DE APLICAÇÃO DO
PROGRAMA APÍCOLA NACIONAL (PAN) RELATIVO AO TRIÉNIO 2020-2022
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 17-6-2021 Pág.1de35
Artigo 25.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 26.º Forma, nível, montantes e limites de apoio
Secção III
Artigo 26.º-A Objetivos
Artigo 26.º-B Beneficiários
Artigo 26.º-C Condições de acesso
Artigo 26.º-D Despesas elegíveis
Artigo 26.º-E Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 26.º-F Forma, nível e limites do apoio
Capítulo V Medida 3, 'Racionalização da transumância'
Secção I Ação 3.1, 'Apoio à transumância'
Artigo 27.º Objetivos
Artigo 28.º Beneficiários
Artigo 29.º Condições de acesso
Artigo 30.º Despesas elegíveis
Artigo 31.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 32.º Forma, nível e limite do apoio
Secção II Ação 3.2, 'Aquisição de viaturas para apoio a visitas ao campo'
Artigo 32.º-A Objetivos
Artigo 32.º-B Beneficiários
Artigo 32.º-C Condições de acesso
Artigo 32.º-D Despesas elegíveis
Artigo 32.º-E Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 32.º-F Forma, nível e limite do apoio
Capítulo VI
Artigo 33.º Objetivos
Artigo 34.º Beneficiários
Artigo 35.º Condições de acesso
Artigo 36.º Despesas elegíveis
Artigo 37.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 38.º Forma, nível e limites do apoio
Capítulo VII
Artigo 39.º Objetivos
Artigo 40.º Beneficiários
Artigo 41.º Condições de acesso
Artigo 42.º Ações elegíveis
Artigo 43.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 44.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 45.º Forma, montante, nível e limites do apoio
Capítulo VIII
Artigo 46.º Objetivos
Artigo 47.º Beneficiários
Artigo 48.º Condições de acesso
Artigo 49.º Despesas elegíveis
ESTABELECE AS REGRAS NACIONAIS COMPLEMENTARES DE APLICAÇÃO DO
PROGRAMA APÍCOLA NACIONAL (PAN) RELATIVO AO TRIÉNIO 2020-2022
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 17-6-2021 Pág.2de35
Artigo 50.º Forma, nível e limites de apoio
Capítulo IX Medida 7, «Melhoria da qualidade dos produtos com vista a valorizá-los no mercado»
Secção I Ação 7.1, 'Melhoria das condições de processamento do mel e pólen'
Artigo 51.º Objetivos
Artigo 52.º Beneficiários
Artigo 53.º Condições de acesso
Artigo 54.º Despesas elegíveis
Artigo 55.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 56.º Forma, nível e montantes de apoio
Secção II Ação 7.2. «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia»
Artigo 57.º Objetivos
Artigo 58.º Beneficiários
Artigo 59.º Condições de acesso
Artigo 60.º Despesas elegíveis
Artigo 61.º Obrigações específicas dos beneficiários
Artigo 62.º Forma, nível e limites de apoio
Capítulo X Procedimentos
Artigo 63.º Apresentação das candidaturas
Artigo 64.º Entidades avaliadoras
Artigo 65.º Avaliação das candidaturas
Artigo 66.º Aprovação das candidaturas
Artigo 67.º Gestão orçamental
Artigo 68.º Alteração das candidaturas
Artigo 69.º Execução
Artigo 70.º Apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 71.º Pagamento
Artigo 72.º Controlo
Artigo 73.º Reduções e exclusões
Artigo 74.º Recuperação de pagamentos indevidos
Capítulo XI Indicadores, acompanhamento e comunicações
Artigo 75.º Indicadores de desempenho
Artigo 76.º Acompanhamento
Artigo 77.º Comunicações
Capítulo XII Disposições finais e transitórias
Artigo 78.º Disposições transitórias
Artigo 79.º Regime subsidiário
Artigo 80.º Entrada em vigor
Anexo I Dotação orçamental global do PAN 2020-2022
Anexo II Níveis de afetação do técnico - Ação 1.1, «Serviços de assistência técnica aos apicultores»
Anexo III Montantes sobre os quais incide a taxa de apoio à Ação 2.1, «Luta contra a varroose»
Anexo IV Hierarquização das candidaturas à ação 5.1, «Apoio a projetos de investigação aplicada»
Anexo V Montantes do apoio à ação 5.1, «Apoio a projetos de investigação aplicada»
ESTABELECE AS REGRAS NACIONAIS COMPLEMENTARES DE APLICAÇÃO DO
PROGRAMA APÍCOLA NACIONAL (PAN) RELATIVO AO TRIÉNIO 2020-2022
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 17-6-2021 Pág.3de35

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