Portaria n.º 324/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/324/2021/12/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Dezembro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 62
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 324/2021
de 29 de dezembro
Sumário: Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obe-
decer a Comunidade de Inserção.
A prevenção e reparação de situações de exclusão ou vulnerabilidade social têm assumido
uma crescente intervenção no contexto das políticas sociais, constituindo um dos pilares estraté-
gicos da ação social.
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na redação em vigor, que definiu as bases gerais do sistema
de segurança social consagra a prevenção e reparação de situações de exclusão ou vulnerabilidade
social como um dos objetivos do subsistema de ação social, que aponta para a inserção das pes-
soas e para o desenvolvimento das suas capacidades, condições essenciais para a concretização
de uma cidadania plena.
A resposta social Comunidade de Inserção dirige -se a grupos específicos de pessoas em situa-
ção de exclusão, marginalização ou vulnerabilidade social permitindo, através de uma intervenção
personalizada e sistemática, com apoio técnico adequado, proporcionar a melhoria das condições
de vida e bem -estar que facilitem a aquisição ou o reforço de competências pessoais, sociais e
profissionais, promotoras da inclusão social.
É uma resposta com um modelo flexível na sua organização, adaptável à multiplicidade das si-
tuações que abrange e à diversidade dos seus destinatários, permitindo apoiar pessoas em situação
de exclusão ou vulnerabilidade social, nomeadamente pessoas em situação de sem -abrigo, famílias
monoparentais, ex -reclusos, entre outras.
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro, foi aprovada a Estraté-
gia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem -Abrigo 2017 -2023 (ENIPSSA
2017 -2023), com o intuito de consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e
intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem -abrigo, por forma a que ninguém tenha de
permanecer na rua por ausência de alternativas.
Pretende -se que a comunidade de inserção seja uma solução flexível de alojamento, concretizada
também num conjunto de unidades funcionais autónomas e acessíveis, podendo dispor de uma adminis-
tração comum de serviços partilhados, a instalar em territórios que delas careçam, contando para tal com o
suporte dado pelas autarquias como parceiros das respetivas instituições promotoras e do próprio Estado.
Neste contexto, e considerando a importância social da Comunidade de Inserção e os seus objetivos
subjacentes, bem como as práticas e atividades resultantes das experiências implementadas, importa con-
ceber um quadro normativo que estabeleça, nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de
março, na redação em vigor, as condições de organização, funcionamento e instalação destas respostas,
por forma a garantir uma uniformização de procedimentos e consequente prática harmonizada ao nível
das regras orientadoras da sua atuação e que qualifique os vários modelos de intervenção existentes.
Foram ouvidas a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, a União das Mi-
sericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e Confederação Cooperativa
Portuguesa, CCRL.
Assim:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de março, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto -Lei n.º 33/2014, de 4 de março, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a
que deve obedecer a Comunidade de Inserção, adiante designada por CI.

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